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OSCIP A Lei 9.790/99 como alternativa para o Terceiro Setor. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei
A Lei 9.790/99 cria a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP, concedida pelo Ministério da Justiça. Esta Lei não substitui a Declaração de Utilidade Pública Federal, fornecida pelo Ministério da Justiça, e o Certificado de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS. A legislação que rege essas qualificações continua vigorando concomitantemente. Após março de 2004, a entidade que possuir algumas daquelas qualificações e também a de OSCIP deverá optar por uma delas (OSCIP ou Utilidade Pública/Entidade Beneficente de Assistência Social). Já o registro no Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, imprescindível à celebração de convênios com a União, não tem essa restrição. O que é uma OSCIPÉ uma Entidade ou Associação (não cooperativa) que possui reconhecimento legal como organização. Permite o acesso a recursos públicos para realização de projetos . É uma Organização cuja responsabilidade é avaliada pelo uso dos recursos públicos que recebe . Saiba Mais
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